17th August 2010

Muitas vezes realmente temos a necessidade de emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica ao portador.

Por exemplo, imagine um dentista no seu consultório e de repente entra um turista, porta adentro com uma tremenda dor de dente. Como fazer para não burlar o fisco. Ele não tem CPF, nem endereço fixo no Brasil e por ai vai. Se o sistema é engessado e obriga a fornecer um CPF e/ou um CNPJ para que se possa emitir uma NFSe, não tem jeito, a empresa vai acabar cometendo algum tipo de falcatrua para poder contornar o problema.

Algumas prefeituras, antevendo esse tipo de problema, colocaram explicitamente a opção para que um cliente possa ser identificado como turista. Isso realmente resolve o problema.

Outras prefeituras foram um pouco mais sutis na elaboração da solução para o problema. No caso da cidade do Rio de Janeiro, através de sistema, ou seja, pelo webservice, você tem a opção de emitir uma NFSe ao portador. Não há necessidade de identificar o cliente, através da informação do seu CPF e/ou o seu CNPJ. Trata-se da famosa opção “não documentada” do sistema, a qual apenas alguns pouco iniciados têm acesso.

Outra opção ainda, para a Nota Carioca, são os famosos CPF’s com um único dígito. Por exemplo, o CPF 111.111.111-11 tem o dígito verificador válido, embora não seja um CPF válido. O mesmo ocorre, com 222.222.222-22 e assim por diante. Um cliente com esse CPF pode ser submetido à Nota Carioca que ela será emitida com sucesso.

Categoria Nota Fiscal

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